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PROJETOS DE APROVAÇÃO

Fique tranquilo, nós ajudaremos a legalizar seu imóvel!

 

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SAIBA MAIS SOBRE LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS

As construções existentes no seu município, são (ou deveriam ser) licenciadas junto à Prefeitura, para que o crescimento da infraestrutura urbana seja desenvolvida de forma ordenada. É por este motivo que existem os processos de licenciamento de obra e a concessão dos Alvarás de Construção e Reforma - resumidamente, uma autorização do Poder Público para construir.

Porém, a realidade é bem diferente! Muitas edificações são construidas sem observação e norteamento das Leis de Uso e Ocupação do Solo dos respectivos municipios. Proprietários de imovéis cuja a inscrição junto à Prefeitura está desatualizada quanto a área construida, ou que, nem ao menos possuem o HABITE-SE (documento emitido após inscrição/licenciamento regular do imóvel) sofrem com algumas desvantagens diante de algumas situações, como por exemplo: 

  • Impossibilidade de venda através de financiamento bancário;
  • Desvalorização do imóvel, estudos realizados no mercado imobiliário apontam que imóveis regularizados são avaliados até 20% a mais que imóveis irregulares;
  • Risco de autuação e multa por irregularidade na área construída.

 

Quais imóveis precisam ser regularizados com o HABITE-SE?

 

Mesmo que você possua todos os documentos que comprovem a posse do imóvel, qualquer construção e/ou alteração em imóveis precisam ser comunicadas, credenciadas e licenciadas junto ao órgão público competente.

 

Confira abaixo alguns exemplos de imóveis que necessitam de licenciamento e legalização:

 

  • Casas com apenas 01 (um) pavimento (térreo);
  • Casas com 02 (dois) ou mais pavimentos, ou sobrados;
  • Imóveis em condomínios horizontais (reformas ou alterações);
  • Imóveis em condomínios verticais (reformas ou alterações);
  • Lojas, escritórios e comércios em geral (construção, reforma ou alterações);
  • Centros industriais em geral, entre outras.

 

 

 

Documentos exigidos 

 

Cada municipio tem uma secretaria responsável pelo cadastramento e licenciamento de novas obras, bem como, regularização de obras já existentes. Geralmente, a secretaria é a de URBANISMO , os nomes podem mudar de acordo com a região, mas a atuação é a mesma. Por fim, os documentos necessários para abertura da solicitação de registro ou regularização, são:

 

  • Matrícula no Registro Geral do Imóvel (R.G.I.);
  • Comprovação de quitação do IPTU do último ano;
  • Projeto Arquitetônico completo ou simplificado (de acordo com tipo da edificação)
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo projeto;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pela obra (quando ainda for construir);
  • Termo assinado por Engenheiro que o imóvel encontra-se fora de encostas, vizinhança de taludes e está distante mais de 50 m de cursos d'água (rios, córregos etc)
  • Cópia da carteira do(s) profissional(is) responsável (is) pelo projeto e obra;
  • Em casos de imóveis construídos antes de 1939, apresentar fotografia da fachada.

Precisa de tudo isso? 

 

Neste momento, onde você entende a necessidade de regularizar o seu imóvel, é que nós entramos em jogo. Nós estamos aqui para facilitar a sua vida. Nós oferecemos uma equipe técnica de Engenheiros habilitados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que entende muito bem dos tramites burocráticos de regularização, e está apta para lhe atender como responsável técnico pelo Projeto de Aprovação e pela Execução da Obra. Sendo assim, você precisará apenas nos apresentar os documentos citados, e abrir as portas do seu imóvel para uma Visita Técnica para levantamento de informações no próprio local.

 

Se você ainda possui alguma dúvida sobre o assunto, fique a vontade para nos contatar. Basta preencher o formulário abaixo e aguardar o retorno em seu e-mail.